Glossário

Termo Definição
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Despesas com vencimentos do servidor público civil com subsídios e com vantagens, cuja temporalidade de pagamento tenha caráter permanente enquanto durar a situação do cargo, função, local e tempo de serviço, inclusive as despesas com abono de férias, 13º salário e as pagas por decisão judicial (subsídios, vencimentos e vantagens dos cargos de provimento efetivo e em comissão, gratificação natalina e outros vencimentos e vantagens fixas do pessoal civil).

Tomada de Preços

Modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados, observada a necessária qualificação.

Termo Aditivo

Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública.

Status da Licitação

Como a participação dos fornecedores no certame está condicionada ao conhecimento prévio de sua existência, o anúncio inicial da ocorrência do procedimento licitatório e das informações necessárias para participação, deverá ser feito a publicação Aviso de Licitação ou Instrumento Convocatório na forma e nos meios estabelecidos no artigo 21 da Lei 8666/93.

A partir daí, a licitação está “Em andamento” para a administração selecionar a proposta mais vantajosa, menos onerosa e com melhor qualidade possível, para a contratação de uma obra, de um serviço, da compra de um produto, locação ou alienação.

Todos os licitantes participantes de uma licitação tem o direito a contestar e oferecer oposição ao julgamento da Comissão e Licitação ou do Pregoeiro e a licitação poderá ficar com o status Adiada "Sine Die”.

Com Adjudicação, a última fase do processo de licitação, podemos dar como “Concluída” a licitação. Entretanto, mesmo a empresa sendo adjudicada vencedora, não existe obrigatoriedade de contratação ou compra por parte da administração.

Servidor Efetivo Cedido de Outros Órgãos

O servidor público efetivo poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios.

Servidor Efetivo

Pessoa que exerce, legalmente, função administrativa de âmbito federal, estadual ou municipal, de caráter público. O cargo ou função pertence ao Estado e não a quem o ocupa, tendo o Estado direito discriminatório de criar, alterar ou suprimir cargos ou funções. A nomeação para cargo de provimento efetivo de carreira depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em lei. Para demissão do servidor público concursado é necessário processo administrativo com garantia de ampla defesa.

Servidor de Livre Nomeação e Exoneração

São pessoas ocupantes de cargos em comissão de natureza transitória que não faz parte do quadro de funcionários da Administração Pública, ou seja, quem não passou pela aprovação em concurso público ou outra forma de seleção. Por isso, a sua exoneração prescinde de processo administrativo e motivação, ficando a critério exclusivo da autoridade nomeante.

Restos a Pagar Pagos

Representam os Restos a Pagar, inscritos em exercícios anteriores, pagos no exercício corrente.

Restos a Pagar

Representam as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas. Entende-se por processadas as despesas liquidadas e não processadas, as não liquidadas.

Regimento Interno

O regimento interno da Câmara do Rio de Janeiro versa sobre assuntos relativos ao seu funcionamento. Constitui normas e princípios que fundamentam as funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras e determina de que maneira serão procedidas as votações (como apresentar um projeto, como será a discussão, ordem de votação, etc.), além de outros assuntos internos, como a eleição dos dirigentes da casa.

Receita CMRJ

O Poder Executivo Municipal repassa o duodécimo para a Câmara de Vereadores custear as necessidades do Poder Legislativo. O valor é definido pela Constituição Federal e deverá estar à disposição, até o dia 20 de cada mês. A base de cálculo está definida no art. 29-A, inciso V da Constituição Federal e representa 4% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 efetivamente realizados no exercício anterior.

Proposta Orçamentária

Previsão da Receita e Despesa para um exercício. No caso do Município, materializa o Projeto de Lei Orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal. Compõe-se da mensagem, projeto de Lei do Orçamento Anual, tabelas explicativas contendo receita e despesa arrecadadas nos exercícios anteriores e previstas para o exercício seguinte e a especificação dos programas de trabalho, custeados por dotações globais (art. 22, Lei 4.320/64).

Processo

O processo administrativo é a forma através da qual a Administração dialoga com os administrados, com seus agentes e registra seus atos.

Previsão Orçamentária

A previsão orçamentária é, além de ato de planejamento das atividades financeiras do Município, ato de caráter jurídico, "criador de direitos e de obrigações".

Prestação de Contas

Ato administrativo através do qual o ordenador de despesas justifica formalmente, seja anualmente, no fim de gestão ou em outras épocas, o bom e regular emprego dos recursos públicos em conformidade das leis, regulamentos e demais normas administrativas, orçamentárias e financeiras (art. 93, Decreto-lei 200/67). A prestação de contas consiste em apresentar à entidade competente interna (Contabilidade ou Auditoria) ou externa (Legislativo ou Tribunal de Contas) documentação adequada, sobretudo os balanços financeiro e orçamentário. Cabe ao Chefe do Poder Executivo prestar contas do exercício anterior, anualmente, ao Legislativo, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa (art. 84, XXIV, CF). As contas prestadas serão objeto de parecer prévio do Tribunal de Contas, elaborado em 60 dias a contar do seu recebimento (art. 71, I, CF e art. 82, § 1º, Lei 4.320/64).

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QUALIDADE

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Qualidade em Transparência Pública 2022 - Selo Prata
 



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