Termo | Definição |
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Objeto do Contrato | A declaração de objeto deve indicar, de modo sucinto, preciso, suficiente e claro, o meio pelo qual um determinado objetivo da Administração deverá ser satisfeito, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento. Suas partes essenciais são: a declaração do objeto como exclusivamente prestação de serviços, vedada a caracterização exclusiva do objeto como fornecimento de mão de obra; o núcleo imutável do objeto; os quantitativos; e o prazo. |
Obrigações Patronais | Despesas com encargos que a administração deverá atender pela sua condição de empregadora e resultantes de pagamento de pessoal, tais como: despesas com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; de contribuições para Institutos de Previdência, inclusive juros e multas de mora; pessoal comissionado sem vínculo com o Município. |
Orçamento Atualizado | Dotação inicial constante da Lei Orçamentária Anual mais os créditos adicionais abertos e/ou reabertos durante o exercício, menos as anulações correspondentes. |
Orçamento Fiscal | Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento dos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. |
Orçamento Inicial | Representa o valor da dotação inicial constante da Lei do Orçamento Anual. |
Orçamento Público | Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administração pública. É elaborada em um exercício para, depois de aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte. |
Ordem de Pagamento | A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. |
Outras Despesas Correntes | Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diarias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa. |
Outras Despesas de Capital | Despesas de capital não classificáveis como "Investimentos", "Inversões Financeiras" ou “Amortização da Dívida”. |