Não há contratos de terceirização na CMRJ para substituir servidores do quadro, portanto não são despesas de pessoal para fins de apuração dos limites impostos pela Lei Fiscal.
Abaixo apresentamos os trabalhadores do Contrato 68/2019, em vigor de 2019 a 2025, e o Contrato 19/2026, em vigor a partir do exercício de 2026:
* Contrato 68/2019: SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LIMPEZA, HIGIENE, CONSERVAÇÃO, DESINFECÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA DOS RESERVATÓRIOS DE ÁGUA COM EXAME DE POTABILIDADE, BEM COMO DE ASCENSORISTA, MOTORISTA, COPEIRAGEM E GARÇOM.
* Contrato 19/2026: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, HIGIENE, CONSERVAÇÃO, DESINFECÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO, BEM COMO DE ASCENSORISTA, CONDUTOR, COPEIRAGEM, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E GARÇOM.
Exercícios:









