Termo | Definição |
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Pagamento | O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. |
Pessoa Física | É a pessoa natural, isto é, todo indivíduo (homem ou mulher), desde o nascimento até a morte. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida. |
Pessoa Jurídica | É a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas como, por exemplo, uma associação, empresa, companhia, legalmente autorizadas. Podem ser de direito público (União, Unidades Federativas, Autarquias etc.), ou de direito privado (empresas, sociedades simples, associações etc.). |
Pessoal | Despesa com o pagamento pelo efetivo serviço exercido de cargo/emprego ou função no setor público quer civil, ativo ou inativo, bem como as obrigações de responsabilidade do empregador. |
Plano Plurianual | Lei que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Vigora por quatro anos, sendo elaborado no primeiro ano do mandato, abrangendo até o primeiro ano do mandato seguinte. |
Poder de Gastos | O orçamento autorizado fica limitado a um valor menor com o contingenciamento da despesa, de modo a manter o equilíbrio das contas públicas. |
Pregão Eletrônico | O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita a distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet. A modalidade eletrônica é regulamentada pelo Decreto Federal 5.450, de 31 de maio de 2005. |
Prestação de Contas | Ato administrativo através do qual o ordenador de despesas justifica formalmente, seja anualmente, no fim de gestão ou em outras épocas, o bom e regular emprego dos recursos públicos em conformidade das leis, regulamentos e demais normas administrativas, orçamentárias e financeiras (art. 93, Decreto-lei 200/67). A prestação de contas consiste em apresentar à entidade competente interna (Contabilidade ou Auditoria) ou externa (Legislativo ou Tribunal de Contas) documentação adequada, sobretudo os balanços financeiro e orçamentário. Cabe ao Chefe do Poder Executivo prestar contas do exercício anterior, anualmente, ao Legislativo, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa (art. 84, XXIV, CF). As contas prestadas serão objeto de parecer prévio do Tribunal de Contas, elaborado em 60 dias a contar do seu recebimento (art. 71, I, CF e art. 82, § 1º, Lei 4.320/64). |
Previsão Orçamentária | A previsão orçamentária é, além de ato de planejamento das atividades financeiras do Município, ato de caráter jurídico, "criador de direitos e de obrigações". |
Processo | O processo administrativo é a forma através da qual a Administração dialoga com os administrados, com seus agentes e registra seus atos. |
Proposta Orçamentária | Previsão da Receita e Despesa para um exercício. No caso do Município, materializa o Projeto de Lei Orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal. Compõe-se da mensagem, projeto de Lei do Orçamento Anual, tabelas explicativas contendo receita e despesa arrecadadas nos exercícios anteriores e previstas para o exercício seguinte e a especificação dos programas de trabalho, custeados por dotações globais (art. 22, Lei 4.320/64). |