Termo | Definição |
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Receita CMRJ | O Poder Executivo Municipal repassa o duodécimo para a Câmara de Vereadores custear as necessidades do Poder Legislativo. O valor é definido pela Constituição Federal e deverá estar à disposição, até o dia 20 de cada mês. A base de cálculo está definida no art. 29-A, inciso V da Constituição Federal e representa 4% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 efetivamente realizados no exercício anterior. |
Regimento Interno | O regimento interno da Câmara do Rio de Janeiro versa sobre assuntos relativos ao seu funcionamento. Constitui normas e princípios que fundamentam as funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras e determina de que maneira serão procedidas as votações (como apresentar um projeto, como será a discussão, ordem de votação, etc.), além de outros assuntos internos, como a eleição dos dirigentes da casa. |
Restos a Pagar | Representam as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas. Entende-se por processadas as despesas liquidadas e não processadas, as não liquidadas. |
Restos a Pagar Pagos | Representam os Restos a Pagar, inscritos em exercícios anteriores, pagos no exercício corrente. |