1. No meado do ano é elaborada a Lei Orçamentária Anual - LOA para o ano seguinte e estimado o valor total do duodécimo. Na abertura do exercício, em janeiro, o valor transferido pelo Poder Executivo é calculado em um treze avos das despesas de pessoal e encargos e um doze avos das despesas correntes. Entretanto, essa parcela mensal será reajustada quando publicada a LOA no exercício corrente e novo ajuste é feito na parcela de fevereiro em diante. Essa parcela é fixada até o mês de abril quando normalmente o Poder Executivo publica o balanço orçamentário da Administração Direta do ano anterior. Mais uma vez é recalculado o valor do duodécimo da CMRJ, uma vez que a LOA publicada apresentar um valor acima da receita tributária efetivamente realizada.
2. O repasse de duodécimo por ser financeiro não tem classificação orçamentária.








