Essa informação está disponível em nosso site www.camara.rj.gov.br em Vereadores juntamente com os demais assuntos correlatos aos processos legislativos.

Esta informação está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral. No nosso site CMRJ, você encontrará apenas os parlamentares com mandato.

O atual presidente da Casa é o Vereador Jorge Felippe. Mais informações você pode encontrar no nosso site: http://www.camara.rj.gov.br/mesadiretora.php?m1=mesadiretora.

Não existem verbas de Gabinete na Câmara Municipal do Rio de Janeiro. A prestação de contas de gastos com recursos públicos está restrita aos gestores de recursos públicos. No caso da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a prestação de contas refere-se a despesas autorizadas pela Mesa Diretora.

A Prestação de contas eleitoral é apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral antes de sua posse. Para obter essas informações acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral.

A remuneração dos Vereadores é composta apenas pelo subsídio. Os subsídios dos vereadores equivalem em 75% dos Deputados Estaduais. O valor desse subsídio está disponível no Portal da Transparência em Recursos Humanos na opção “Plano de Cargos e Salários”. Não existem outros valores que compõe a remuneração dos Vereadores tais como auxílios, verba extra para sessões extraordinárias (jeton) ou verbas de Gabinete na Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Os subsídios dos Vereadores não sofrem reajustes automáticos. A Constituição Federal em seu art. 29, inciso VI, determina que os Vereadores só podem fixar os valores dos subsídios para a legislatura seguinte . Os subsídios dos vereadores equivalem em 75% dos Deputados Estaduais.

Essa informação poderá ser obtida por solicitação formal através da página principal do Portal da Transparência da Câmara Municipal do Rio de Janeiro em “solicitação de informação via internet”.

As informações sobre o Orçamento Municipal do exercício corrente e dos anteriores estão na LOA – Lei Orçamentária Anual disponível no site da CMRJ: http://www.camara.rj.gov.br / Legislação / Orçamento Municipal / Lei Orçamentária Anual.

De acordo com o previsto no art. 59 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, o recesso parlamentar se inicia a partir de 16/12 e vai até o dia 14/02.

O recesso legislativo é de 1 a 31 de julho, conforme o regimento da Casa Legislativa.

O art. 201 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro define as regras de admissão no serviço público, e os cargos em comissão são declarados de livre nomeação e exoneração.

Não. Os cargos em comissão alocados a estrutura dos Gabinetes dos Vereadores são de livre nomeação e responsabilidade da cada parlamentar.

A estrutura dos Gabinetes, que está disponível no Portal da Transparência em “Recursos Humanos/ gabinete dos vereadores”.
1 Assessor-Chefe símbolo DAS-10 A
1 Consultor símbolo DAS-9
1 Assessor Especial símbolo DAS-8
2 Assessores símbolo DAS-7
2 Assistentes I símbolo DAS-6
6 Oficiais de Gabinete símbolo DAI-6
5 Auxiliares de Gabinete símbolo DAI-5
2 Secretários II símbolo CAI-5

O prazo regular de resposta às solicitações é de 20 dias prorrogáveis por mais 10, conforme preconiza a Lei de Acesso a Informação - LAI. Algumas solicitações de informação podem extrapolar o prazo regular devido à complexidade da demanda. Por fim, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro reafirma o compromisso com a publicidade e a transparência das informações, como princípio fundamental para o aprimoramento da democracia.

Os Crimes de Responsabilidades, as Infrações Político-Administrativas, a Apuração da Responsabilidade e o rito para Suspensão e Perda do Mandato do Prefeito estão descritos no Regimento Interno desta Casa Legislativa - Capítulo V - Da Responsabilidade / Título XIV - DO PREFEITO. Mais informações do Regimento Interno da CMRJ, você pode encontrar no site da CMRJ:
http://www.camara.rj.gov.br/ Legislação / Regimento Interno CMRJ

É possível obter informações da execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e do Fundo Especial diretamente do Portal Transparência. Este está organizado por temas como “Despesa da Câmara e do Fundo Especial”, “Licitações”, “Contratos”, etc. Em cada tema de interesse do usuário, o Portal da Transparência apresenta informações detalhadas por assunto.

A informação solicitada pode ser encontrada no Portal da Transparência em Recursos Humanos na opção “Relação de Servidores” onde encontrará os nomes dos servidores com e sem cargos comissionados.

A informação solicitada pode ser encontrada no Portal da Transparência em Recursos Humanos na opção “Relação de Servidores”.

A informação solicitada pode ser encontrada no Portal da Transparência em Recursos Humanos na opção “Relação de Servidores”.

Esta informação está disponível em nosso site http://www.camara.rj.gov.br/ em Atividade Parlamentar, Discursos e Votações.

Este e outros dados sobre remuneração dos servidores e dos vereadores estão disponíveis no Portal da Transparência em Recursos Humanos na opção “Plano de Cargos e Salários”. O salário dos servidores é composto pelos valores dos cargos, outras gratificações e verbas indenizatórias.

Os projetos apresentados pelos vereadores estão disponíveis em nossa página www.camara.rj.gov.br em Atividade Parlamentar: Projetos de Lei, Lei Complementar, Decreto ou de Resolução.

O número de cargos disponível por vereador está na opção “Recursos Humanos /Estrutura dos Gabinetes” no nosso Portal da Transparência. Em relação aos valores dos cargos, o usuário poderá obter em Recursos Humanos /Função Gratificada ou Cargo Comissionado.

As informações sobre Contratos estão disponíveis no Portal da Transparência em “Contratos”. Nela encontrará os termos contratuais ativos e o histórico dos contratos com seus termos aditivos. A formalização do contrato é obrigatória nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação.

As sugestões para projetos de lei podem ser enviados através Site Eletrônico da CMRJ - www.camara.rj.gov.br na opção “Alô Câmara Rio” - Envie sugestões de leis.

As reuniões e audiências podem ser consultadas no Site Eletrônico da CMRJ - www.camara.rj.gov.br na opção “Agenda”.

Para receber as novidades e andamento dos processos legislativo da CMRJ, basta entrar no Site Eletrônico da CMRJ - www.camara.rj.gov.br na opção “Cadastre-se”.

A contagem dos prazos previstos em dia pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e em seu decreto regulamentador (Decreto º 7.724/2012) segue as regras da Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999):
“Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.”
Em que pese o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) funcione 24 horas por dia, em todos os dias da semana, a “cientificação oficial” se dá apenas durante o horário de expediente padrão dos órgãos e entidades do Governo Federal.

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