Termo | Definição |
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CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) | É o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais. |
Concorrência | Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital da licitação para a execução de seu objeto. |
Concurso | Modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmio aos vencedores. |
Contingenciamento | Medidas necessárias para a redução das despesas com o custeio da máquina administrativa. Essa imposição na adequação da despesa à nova estimativa da receita está amparada legalmente pela Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), pelas leis de diretrizes orçamentárias e pelo princípio do equilíbrio orçamentário, em que dispõe que não se pode gastar mais do que se arrecada. |
Contrato | Acordo ou ajuste em que as partes tenham interesses diversos, normalmente opostos, transferindo entre si algum direito ou se sujeitando a alguma obrigação. |
Convite | Modalidade de licitação entre interessados dos ramos pertinentes ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, desde que o montante do fornecimento não exceda ao valor fixado em lei. O edital deve ser afixado em local apropriado e a extensão do convite é obrigatória aos interessados que se manifestarem até vinte e quatro horas antes do prazo para apresentação das propostas. |
CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) | É o documento que identifica o contribuinte pessoa física perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única vez e, portanto, só pode possuir um único número de inscrição. |
Crédito Orçamentário | São autorizações de despesas que alteram valores já aprovados na LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) que podem ocorrer remanejamento de valores ou acréscimos de dotação. No caso da Câmara dos Vereadores, o instrumento de autorização legislativa de créditos orçamentários é a Resolução da Mesa Diretora da Câmara. |
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