Glossário

Termo Definição
Despesas de Exercícios Anteriores

São despesas de exercícios encerrados, para os quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, mas que não tenham sido processados na época própria. Representam, ainda, os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, que poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminadas por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. (art. 37, Lei nº4.320, de 17 de março de 1964).

Despesas Correntes

Realizadas com a manutenção dos equipamentos e com o funcionamento dos órgãos. Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

Despesa Paga

O pagamento refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária. Consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.

Despesa Liquidada

É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra). Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. A liquidação das despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base: o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho; e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

Despesa Empenhada

Valor do orçamento reservado para fazer face de compromisso assumido. Representa o primeiro estágio da despesa orçamentária.

Déficit Orçamentário

É representado pela diferença a menor entre a execução da receita orçamentária e da despesa orçamentária.

Crédito Orçamentário

São autorizações de despesas que alteram valores já aprovados na LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) que podem ocorrer remanejamento de valores ou acréscimos de dotação. No caso da Câmara dos Vereadores, o instrumento de autorização legislativa de créditos orçamentários é a Resolução da Mesa Diretora da Câmara.

CPF (Cadastro de Pessoas Físicas)

É o documento que identifica o contribuinte pessoa física perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única vez e, portanto, só pode possuir um único número de inscrição.

Convite

Modalidade de licitação entre interessados dos ramos pertinentes ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, desde que o montante do fornecimento não exceda ao valor fixado em lei. O edital deve ser afixado em local apropriado e a extensão do convite é obrigatória aos interessados que se manifestarem até vinte e quatro horas antes do prazo para apresentação das propostas.

Contrato

Acordo ou ajuste em que as partes tenham interesses diversos, normalmente opostos, transferindo entre si algum direito ou se sujeitando a alguma obrigação.

Contingenciamento

Medidas necessárias para a redução das despesas com o custeio da máquina administrativa. Essa imposição na adequação da despesa à nova estimativa da receita está amparada legalmente pela Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), pelas leis de diretrizes orçamentárias e pelo princípio do equilíbrio orçamentário, em que dispõe que não se pode gastar mais do que se arrecada.

Concurso

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmio aos vencedores.

Concorrência

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital da licitação para a execução de seu objeto.

CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas)

É o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.

Balanço

Demonstrativo contábil que apresenta num dado momento a situação do patrimônio da entidade pública.

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