Termo | Definição |
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Despesas de Exercícios Anteriores | São despesas de exercícios encerrados, para os quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, mas que não tenham sido processados na época própria. Representam, ainda, os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, que poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminadas por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. (art. 37, Lei nº4.320, de 17 de março de 1964). |
Despesas Correntes | Realizadas com a manutenção dos equipamentos e com o funcionamento dos órgãos. Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. |
Despesa Paga | O pagamento refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária. Consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. |
Despesa Liquidada | É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra). Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. A liquidação das despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base: o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho; e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. |
Despesa Empenhada | Valor do orçamento reservado para fazer face de compromisso assumido. Representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. |
Déficit Orçamentário | É representado pela diferença a menor entre a execução da receita orçamentária e da despesa orçamentária. |
Crédito Orçamentário | São autorizações de despesas que alteram valores já aprovados na LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) que podem ocorrer remanejamento de valores ou acréscimos de dotação. No caso da Câmara dos Vereadores, o instrumento de autorização legislativa de créditos orçamentários é a Resolução da Mesa Diretora da Câmara. |
CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) | É o documento que identifica o contribuinte pessoa física perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única vez e, portanto, só pode possuir um único número de inscrição. |
Convite | Modalidade de licitação entre interessados dos ramos pertinentes ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, desde que o montante do fornecimento não exceda ao valor fixado em lei. O edital deve ser afixado em local apropriado e a extensão do convite é obrigatória aos interessados que se manifestarem até vinte e quatro horas antes do prazo para apresentação das propostas. |
Contrato | Acordo ou ajuste em que as partes tenham interesses diversos, normalmente opostos, transferindo entre si algum direito ou se sujeitando a alguma obrigação. |
Contingenciamento | Medidas necessárias para a redução das despesas com o custeio da máquina administrativa. Essa imposição na adequação da despesa à nova estimativa da receita está amparada legalmente pela Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), pelas leis de diretrizes orçamentárias e pelo princípio do equilíbrio orçamentário, em que dispõe que não se pode gastar mais do que se arrecada. |
Concurso | Modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmio aos vencedores. |
Concorrência | Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital da licitação para a execução de seu objeto. |
CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) | É o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais. |
Balanço | Demonstrativo contábil que apresenta num dado momento a situação do patrimônio da entidade pública. |
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